Na última semana, em cumprimento a Lei Nº 2.841 de 5 de outubro de 2007, que dispõe sobre a coleta do material reciclável no município de Caçador, a fiscalização da FUNDEMA abordou uma coletora de material reciclável que trafegava na Rua Aristiliano Ramos, nas proximidades da feira municipal, utilizando um veiculo de tração animal em situação irregular ao disposto no artigo 7º, parágrafo único, da referida lei, que diz:
“É proibida a presença demenores de 16 anos e de animais de estimação durante a coleta, bem como autilização de carrinho/veículo com tração animal.”
Após a abordagem, a coletora foi conduzida até a sua residência onde foi advertida sobre a infração e orientada a não realizar mais a coleta desta forma. O animal utilizado no transporte foi submetido a um exame físico no local, no qual não se observou nenhuma irregularidade.
A medida busca regular a atividade dos profissionais que realizam a coleta do material reciclável no município, que através do seu trabalho contribuem para a coleta seletiva e para a limpeza da cidade. O transporte deste tipo de material só pode ser realizado por carrinhos próprios para a coleta movidos por tração humana, e também pelo caminhão da coleta seletiva que passa semanalmente nos bairros e diariamente no centro.
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