A Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNDEMA) inciou no mês de maio a
fiscalização das lixeiras do município. Os moradores das residências que
possuem lixeiras irregulares estão sendo notificados e orientados a se adequar
as exigências explicadas através do Artigo 13 do Decreto 3.687 que regulamenta
a lei 2.357 de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a coleta, o tratamento e
a disposição final de resíduos sólidos no município, efetuando a adequação da
lixeira de cada residência.
O Artigo 13 esclarece que “os resíduos sólidos domiciliares que serão
coletados pelo serviço municipal, deverão ser armazenados em lixeiras
apropriadas”, seguindo algumas especificações. Entre as particularidades que a
lei exige estão que, as lixeiras devem estar dentro dos limites da propriedade
do cidadão, esta deve possuir um tamanho adequado, que possa comportar a
quantidade de lixo que o residente possui, sendo que este recipiente deve ser
de material lavável ou com fundo perfurado, para evitar o acúmulo de água.
Segundo Vilmar José Carneiro, engenheiro agrônomo da FUNDEMA o objetivo é
fazer com que “a cidade esteja dentro dos padrões da lei, torná-la mais limpa e
consciente de que o lixo é responsabilidade de todos e não apenas do poder
público”, relata.
LIXEIRA REGULAR |
LIXEIRA IRREGULAR |
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