A logística reversa estabelece que estes materiais devem ser devolvidos aos comerciantes e fabricantes dos mesmos, para que estes façam a destinação correta deles
Como parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a logística reversa, que constitui em obrigações para que as empresas, governos e consumidores estejam comprometidos em viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos à empresas fabricantes, defende que alguns destes materiais precisam ser devolvidos aos comerciantes dos mesmo, para que estes devolvam as empresas fabricantes, responsáveis por dar o destino correto a eles.
Como parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a logística reversa, que constitui em obrigações para que as empresas, governos e consumidores estejam comprometidos em viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos à empresas fabricantes, defende que alguns destes materiais precisam ser devolvidos aos comerciantes dos mesmo, para que estes devolvam as empresas fabricantes, responsáveis por dar o destino correto a eles.
Luiz Gustavo Pavelski, presidente da FUNDEMA, explica que a desatenção no descarte de pilhas e baterias pode resultar em diversas complicações, “desde contaminação do solo e da água até doenças que podem afetar quem entrar em contato com um local onde esses materiais foram descartados incorretamente. Há alguns meses atrás a FUNDEMA recolhia estes materiais e dava destino certo para eles, porém com a determinação da logística reversa, estes materiais passam a ter que ser devolvidos aos vendedores e fabricantes, sendo que a responsabilidade de dar o destino correto passa a ser dele”.
Sabendo do destino correto que estes materiais precisam ter, a FUNDEMA
apesar de não mais recolher estes materiais, pede para que a população faça sua
parte devolvendo-os para os comerciantes. “Todos os estabelecimentos que
trabalham com estes materiais já foram informados quanto a esta determinação,
sabendo que é responsabilidade deles recebê-los. Caso haja algum
estabelecimento que não queira receber os materiais, o consumidor pode e deve fazer
uma denúncia para a FUNDEMA, que nós iremos novamente orientá-los, quanto a sua
responsabilidade”, conclui Luiz Gustavo.
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