Uma das atividades desenvolvidas durante a campanha Recicla Caçador é a visita de membros da Fundema nos estabelecimentos comerciais informando sobre a Lei Nacional N. 12.305 que dispões sobre a política nacional dos resíduos sólidos.
No Art. 33 a lei trata que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a implementar um sistema de logística reversa, ou seja, estes estabelecimentos são obrigados a aceitar o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.
No Art. 33 a lei trata que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a implementar um sistema de logística reversa, ou seja, estes estabelecimentos são obrigados a aceitar o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.
Os produtos que estão nessa lista são os seguintes:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Até o momento já foram visitados 272 estabelecimentos comerciais, e as visitas continuarão durante o mês de agosto.