Com a maciça utilização das redes sociais nos dias de hoje,
como Facebook e Twitter, surgem mais e mais campanhas contra os maus tratos aos
animais. Isso reflete a mudança de comportamento de muitas pessoas que passaram a se importar com a segurança e o bem-estar
de animais, como cães e gatos, que antes eram considerados apenas uma
propriedade, dando aos seus donos direito de tratá-los como bem entendiam.
Atualmente no Brasil, os maus-tratos aos animais são
considerados crimes, puníveis de acordo
com o art. 32 da Lei Federal n. 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais. Neste
artigo está previsto pena de 3 meses a 1 ano de detenção àquele que praticar
abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticado, silvestre
nativo ou exótico.
São exemplos de maus tratos:
- Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
- Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
- Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
- Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer animal.
- Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
- Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
- Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
- Utilizar em serviço, animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
- Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
- Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
- Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente.
Como
denunciar.
No
município de Caçador as denúncias de maus tratos podem ser feitas de duas
formas:
1.
Junto à FUNDEMA: As denúncias serão
verificadas pelo Fiscal Ambiental e pela Médica Veterinária. Se constatado o mau trato, a denúncia será
encaminhada à Polícia Ambiental para que seja aberto o processo criminal. No
caso de não ser confirmada, mas as condições do animal puderem ser melhoradas,
o proprietário receberá as orientações necessárias Lembrando que a FUNDEMA atende apenas as denúncias onde o animal apresenta sinais evidentes de desnutrição, doença, exposição permanente as interpéries, ou lesões sem tratamento, onde o abuso possa ser comprovado através de laudo veterinário.
2.
Através da Polícia Civil ou da Polícia
Ambiental: O denunciante deverá lavrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). A
polícia então chamará o denunciado para prestar esclarecimentos. O denunciante
deverá apresentar provas concretas, como fotos, filmagens ou outras testemunhas
que comprovem o ocorrido, uma vez que sem provas não será possível levar o
processo adiante.
A
apresentação de provas é de extrema importância, principalmente nos casos de
espancamento, abandono, sacrifício de filhotes, rinhas, etc, pois dificilmente
os fiscais ou policiais conseguem surpreender o denunciado no momento em que o
abuso ocorre, tendo que comprovar o ocorrido através de evidências como fotos,
vídeos ou testemunho de várias pessoas que confirmem o fato.
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