sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Maus tratos a animais

Com a maciça utilização das redes sociais nos dias de hoje, como Facebook e Twitter, surgem mais e mais campanhas contra os maus tratos aos animais. Isso reflete a mudança de comportamento de muitas pessoas que  passaram a se importar com a segurança e o bem-estar de animais, como cães e gatos, que antes eram considerados apenas uma propriedade, dando aos seus donos direito de tratá-los como bem entendiam.

Atualmente no Brasil, os maus-tratos aos animais são considerados crimes,  puníveis de acordo com o art. 32 da Lei Federal n. 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais. Neste artigo está previsto pena de 3 meses a 1 ano de detenção àquele que praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticado, silvestre nativo ou exótico.

São exemplos de maus tratos:

  •  Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
  • Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
  • Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
  • Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer animal.
  • Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
  • Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
  • Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
  • Utilizar em serviço, animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
  • Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
  •  Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
  • Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente.

Como denunciar.

No município de Caçador as denúncias de maus tratos podem ser feitas de duas formas:


1.       Junto à FUNDEMA: As denúncias serão verificadas pelo Fiscal Ambiental e pela Médica Veterinária.  Se constatado o mau trato, a denúncia será encaminhada à Polícia Ambiental para que seja aberto o processo criminal. No caso de não ser confirmada, mas as condições do animal puderem ser melhoradas, o proprietário receberá as orientações necessárias  Lembrando que a FUNDEMA atende apenas as denúncias onde o animal apresenta sinais evidentes de desnutrição, doença, exposição permanente as interpéries, ou lesões sem tratamento, onde o abuso  possa ser comprovado através de laudo veterinário.

2.       Através da Polícia Civil ou da Polícia Ambiental: O denunciante deverá lavrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). A polícia então chamará o denunciado para prestar esclarecimentos. O denunciante deverá apresentar provas concretas, como fotos, filmagens ou outras testemunhas que comprovem o ocorrido, uma vez que sem provas não será possível levar o processo adiante.

A apresentação de provas é de extrema importância, principalmente nos casos de espancamento, abandono, sacrifício de filhotes, rinhas, etc, pois dificilmente os fiscais ou policiais conseguem surpreender o denunciado no momento em que o abuso ocorre, tendo que comprovar o ocorrido através de evidências como fotos, vídeos ou testemunho de várias pessoas que confirmem o fato. 



A reprodução deste artigo é autorizada desde que a fonte seja citada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário