A logística reversa estabelece que estes materiais devem ser devolvidos aos comerciantes e fabricantes dos mesmos, para que estes façam a destinação correta deles
Como parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a logística reversa, que constitui em obrigações para que as empresas, governos e consumidores estejam comprometidos em viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos à empresas fabricantes, defende que alguns destes materiais precisam ser devolvidos aos comerciantes dos mesmo, para que estes devolvam as empresas fabricantes, responsáveis por dar o destino correto a eles.
Como parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a logística reversa, que constitui em obrigações para que as empresas, governos e consumidores estejam comprometidos em viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos à empresas fabricantes, defende que alguns destes materiais precisam ser devolvidos aos comerciantes dos mesmo, para que estes devolvam as empresas fabricantes, responsáveis por dar o destino correto a eles.
Em Caçador a Fundação do Meio
Ambiente (FUNDEMA) juntamente com a COOCIMA são os principais órgãos que
trabalham com a destinação correta de materiais recicláveis ou não que compõe o
PNRS. Porém alguns materiais deixaram de ser coletados pela FUNDEMA e COOCIMA,
devido o decreto estabelecido pela logística reversa, como pilhas, baterias, lâmpadas,
pneus, materiais eletrônicos, entre outros, os quais devem ser devolvidos aos
comerciantes e fabricantes.
Luiz Gustavo Pavelski, presidente da FUNDEMA, explica que a desatenção no descarte de pilhas e baterias pode resultar em diversas complicações, “desde contaminação do solo e da água até doenças que podem afetar quem entrar em contato com um local onde esses materiais foram descartados incorretamente. Há alguns meses atrás a FUNDEMA recolhia estes materiais e dava destino certo para eles, porém com a determinação da logística reversa, estes materiais passam a ter que ser devolvidos aos vendedores e fabricantes, sendo que a responsabilidade de dar o destino correto passa a ser dele”.
A responsabilidade por recolher e encaminhar adequadamente as pilhas após
o uso é do fabricante. Portanto, os materiais usados devem ser entregues aos
estabelecimentos que comercializam ou às assistências técnicas autorizadas,
para que eles repassem os resíduos aos fabricantes ou importadoras. As pilhas,
baterias, pneus, lâmpadas, entre outros
podem ser recicladas, reutilizadas, ou podem passar por algum tipo de
tratamento que possibilite um descarte não nocivo ao meio ambiente.
Sabendo do destino correto que estes materiais precisam ter, a FUNDEMA
apesar de não mais recolher estes materiais, pede para que a população faça sua
parte devolvendo-os para os comerciantes. “Todos os estabelecimentos que
trabalham com estes materiais já foram informados quanto a esta determinação,
sabendo que é responsabilidade deles recebê-los. Caso haja algum
estabelecimento que não queira receber os materiais, o consumidor pode e deve fazer
uma denúncia para a FUNDEMA, que nós iremos novamente orientá-los, quanto a sua
responsabilidade”, conclui Luiz Gustavo.
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